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sábado, 26 de janeiro de 2008
Lei de iniciativa de Erundina garante direito de gestante vincular-se à maternidade.
Lei de iniciativa de Erundina garante direito de gestante vincular-se à maternidade
(17/01/2008 - 15:50)
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n°11.634/07, que garante o direito à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de conhecer e vincular-se a uma maternidade antes do parto. De iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), a lei que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28 determina que a grávida também saberá previamente em qual unidade de saúde será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Segundo Erundina, a nova legislação acabará com a indefinição a respeito da maternidade até momentos antes do nascimento da criança, o que ocasionava total insegurança para os pais, demonstrando assim a falta de planejamento e de organização dos serviços de saúde. "A peregrinação, de porta em porta, na busca por vaga em maternidades freqüentemente lotadas e inaptas a realizar partos mais complicados gera centenas de casos de partos de emergência e é fruto da falta de estrutura", explica a deputada.
Conforme a lei federal em vigor em todo o território nacional desde o dia 28 de dezembro, a vinculação da gestante à maternidade deve ser feita no ato de inscrição no programa de assistência pré-natal nos serviços municipais de saúde, sob a responsabilidade do SUS. O hospital ao qual se vinculará a futura mãe deverá ser comprovadamente apto a prestar a assistência necessária de acordo com a situação de risco gestacional. O texto afirma ainda que o Sistema Único de Saúde analisará os pedidos de transferência da gestante, em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade. O SUS também cuidará da transferência segura da parturiente.
FONTE: Dinêz Costa/Repórter
RECEBIDO: Fórum de Mulheres do Merscosul
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