Na noite desta terça-feira (4), Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que acaba com o fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor na maioria dos casos. A proposta foi adicionada à medida provisória que reajusta o benefício de aposentados que ganham acima de um salário mínimo. A Câmara decidiu aumentar de 6,14% para 7,7% o percentual de reajuste. O projeto segue agora para o Senado Federal.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O fator previdenciário afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Bernardo afirmou que o reajuste aprovado pela Câmara superou o limite planejado pelo governo: “Na verdade, extrapolou tudo aquilo que nós tínhamos feito de acordo com os líderes do Congresso e das centrais sindicais. Sabemos que o custo é muito mais alto, mas não temos como calcular. Temos a obrigação de dar para os aposentados o reajuste igual o da inflação. Como o reajuste de 6,14%, nós iríamos acrescentar nos próximos cinco anos, R$ 19 bilhões na conta do INSS. Com esse índice que foi aprovado, significa R$ 30 bilhões a mais na conta do INSS só com o índice do reajuste. No caso do fator previdenciário, duvido que alguém tenha condição, pelo menos a curto prazo, de fazer a conta de qual é o impacto.”
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quinta-feira, 6 de maio de 2010
quarta-feira, 24 de março de 2010
Violência contra idoso terá notificação obrigatória pelos serviços de saúde.
Atos de violência praticados contra idosos deverão ser notificados no momento de seu atendimento nos serviços de saúde públicos ou privados. Esta determinação está contida em projeto de lei da Câmara (PLC 298/09) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para votação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para incluir os serviços de saúde na lista de entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso. Ao apresentar parecer favorável, com emenda de redação, ao PLC 298/09, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou a intenção do projeto de responsabilizar a omissão ou maus tratos aos idosos, lamentando que muitos desses casos de violência ocorram dentro do ambiente familiar.
A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para incluir os serviços de saúde na lista de entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso. Ao apresentar parecer favorável, com emenda de redação, ao PLC 298/09, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou a intenção do projeto de responsabilizar a omissão ou maus tratos aos idosos, lamentando que muitos desses casos de violência ocorram dentro do ambiente familiar.
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