sexta-feira, 9 de abril de 2010

Como contratar um cuidador treinado pela Fundação Jaqueira.


Para sua maior comodidade, temos um local exclusivamente para atendimento aos interessados.

Assim, será possível conversar, entender as suas necessidades e as da pessoa a ser assistida.


Somente as famílias que já estão cadastradas poderão requisitar o serviço pelo telefone.

Portanto, anote:

Marque seu horário pelos telefones 3016 1185 e 3011 1188.
Celular 9619 6129.

Endereço:
Rua da Flórida 85 sala 1A Graça.
Salvador, Bahia,Brasil.

Marque sua consulta com profissionais qualificados na área de saúde.

CONSULTAS COM HORAS MARCADAS.


Psiquiatria e Psicogeriatria: Dr. Antonio Lobo.


Psicanálise e Gerontologia: Dra. Vera Mattos.


Psicologia e Gerontologia: Dra. Tania Gomes.


Clínica Geral: Dr. Alberto Abreu.

Inscrições abertas para curso sobre doenças degenerativas na terceira idade.





A Fundação Jaqueira abriu inscrições para o curso sobre Doenças Degenerativas na Terceira Idade, destinado a cuidadores de idosos já formados pela instituição e também profissionais de segundo grau, principalmente Técnicos de Enfermagem.

Período do curso:26 de abril a 30 de abril de 2010.
Inscrições:Rua da Flórida 85 sala 1A, Graça (pela manhã)



1. Novos alunos pagarão R$60,00(sessenta reais).
Na oportunidade, deverão apresentar duas fotos 3X4, cópias do RG e CPF, certificado de segundo grau e comprovante de residência.

2.Opção de pagamento da taxa através de Casa Lotérica. O comprovante deverá ser guardado até o ínicio do curso quando será anexado a ficha do aluno.

FUNDAÇÃO MARIA LÚCIA JAQUEIRA DE MATTOS
BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 2211
CONTA 888-2
OPERAÇÃO: 003


Alunos da Fundação Jaqueira terão uma bolsa no valor de 50%. Ou seja,o investimento será de R$ 30,00 (trinta reais).

INSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ATÉ O DIA 20. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES NO DIA DO CURSO.


E-mail para contato:

fundacaojaqueira@ymail.com

Fundação Jaqueira qualifica a"Turma de Cuidadores Dra. Zilda Arns".

Homenagem a uma das maiores personalidades dos séculos 20 e 21.
Dra. Zilda Arns é a homenageada da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos.
Aqui está um dos grupos que levará o nome da Dra. Zilda Arns.

Esta turma tratou especificamente dos Transtornos Mentais.
Se você tem alguém precisando deste apoio entre em contato com a Fundação Jaqueira.


































domingo, 4 de abril de 2010

Cuidadores e empregados domésticos são ocupações diferentes.

Empregado(a) Doméstico(a)

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.

Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utlizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

Fonte:Ministério do Trabalho e Emprego