Se se seus empregadores não lhes registraram como Cuidadores, procurem conversar com eles para que regularizem situação.
Se foram vários empregos durante o período tudo deverá estar registrado em seu histórico.
Tem que ter dois anos registrados em carteira e anteriores ao decreto. Portanto, tem que ter iniciado o trabalho em data anterior ao ano de 2009.
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 284, DE 2011
Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de
cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham
exercendo a função há, pelo menos, dois anos.
A Fundação Jaqueira é credenciada pelo Ministério Público a tratar e cuidar dos assuntos relativos a terceira idade. Participe, entre em contato e contribua. Reconhecida como de utilidade pública pela Assembléia Legislativa da Bahia pela Lei 11 032 de 11 de abril de 2008. Faça a sua parte e nos ajude a continuar o trabalho social que realizamos.Seja um benemérito. Este blog integra o site http://fundacao-jaqueira.negocio.site/ Nosso blog: http://www.fundacaojaqueirablogspot.com
sábado, 24 de março de 2012
Sobre a regulamentação da profissão de Cuidadores.
A regulamentação da profissão para Cuidadores está exigindo um acompanhamento das decisões legais para implantação de cursos com a duração exigida. Portanto, no primeiro semestre deste ano não estaremos ministrando qualquer curso. A carga horária estabelecida é longa e exige adequação. Também a habilitação de novos profissionais tem que obedecer os pré-requisitos do Decreto. Portanto, somente são considerados cuidadores os que já estão na profissão há alguns anos. Leiam abaixo tudo sobre o decreto.
Assinar:
Postagens (Atom)