Se se seus empregadores não lhes registraram como Cuidadores, procurem conversar com eles para que regularizem situação.
Se foram vários empregos durante o período tudo deverá estar registrado em seu histórico.
Tem que ter dois anos registrados em carteira e anteriores ao decreto. Portanto, tem que ter iniciado o trabalho em data anterior ao ano de 2009.
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 284, DE 2011
Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de
cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham
exercendo a função há, pelo menos, dois anos.
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