terça-feira, 23 de junho de 2015

Os direitos dos Cuidadores de Idosos.

Cotidianamente, recebemos comentários e e-mails endereçado ao site Cuidar de Idosos, a respeito de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos. Já escrevemos alguma coisa sobre esta matéria em outro post ver post de 04 de julho de 2008, que resultou no artigo mais lido dentro do site (nada menos que 5.500 leitores!), com 49 comentários de pessoas cheias de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos. Como ainda é uma profissão nova, sem sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe - só conheço a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) - é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salários, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc, etc… Vamos buscar primeiro na Classificação Brasileira de Ocupações, o que o Ministério do Trabalho orienta: “…5162 -10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter. Descrição sumária Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.” Assim, o cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição, como qualquer trabalhador: 1. carteira de trabalho devidamente anotada 2. salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias 3. repouso semanal, de preferência no domingo 4. licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto 5. aposentadoria 6. aviso prévio de 30 dias 7. licença paternidade de 5 dias corridos 8. auxílio-doença pelo INSS 9. seguro desemprego 10. vale tansporte 11. juntamente com o empregador, recolher o INSS 12. finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador. As dúvidas referentes ao salário (que não pode ser MENOR que o salário mínimo) são as mais citadas pelos internautas. Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas: * qual é o salário da classe? * qual é o tempo da jornada de trabalho? * como fica o trabalho por tempo determinado ou somente no final de semana? * o cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele? * um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima? * o cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico? Gostaria de reacender este debate e buscar, junto com os internautas, soluções sobre esta questão tão atual e tão angustiante para os cuidadores.

Um comentário:

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